Dúvidas
Frequentes
O que é a Associação Vale Catuçaba?
A Associação Vale Catuçaba representa um conjunto de proprietários de sítios, cada um com áreas mínimas de 20 mil m², originados de um desmembramento de terras maiores, realizado em conformidade com a legislação pertinente.
Além de desfrutarem de seus próprios sítios, tendo a liberdade para residir, cultivar, preservar e criar animais em sua respectiva propriedade, cada proprietário associado e sua família têm acesso aos espaços privados mantidos pela administração da associação, seguindo os princípios estabelecidos no Estatuto Social e Regimento Interno.
Essas áreas administradas visam garantir segurança, conservação dos acessos, gestão dos recursos hídricos e oferecer opções de lazer para todos os associados. É fundamental destacar que o Vale Catuçaba não se assemelha a um condomínio, de acordo com o que é estabelecido pela Lei nº 4.591 de 1964. Isso se deve ao fato de que a interação entre os proprietários nos mirantes, áreas de descanso, trilhas e portarias ocorre em espaços pertencentes à própria associação.
Qual a estrutura pronta proporcionada para cada sítio? E para as áreas pertencentes à Administradora da Associação que podem ser utilizadas pelos Associados?
Cada sítio será equipado com pontos de água e energia elétrica individualizados, além de contar com servidão de passagem por estradas pavimentadas e portarias de acesso mantidas pela administração da Associação. Ademais, os proprietários terão a opção de receber um kit completo da Star Link, composto por modem, antena e cabos, como cortesia. Essa empresa é reconhecida por fornecer a melhor conexão de internet para áreas rurais. Os equipamentos serão oferecidos como um brinde, enquanto as despesas mensais ficarão a cargo dos proprietários. A adesão a este serviço é fortemente recomendada, considerando que os custos não são significativos em comparação com os benefícios e a qualidade proporcionada pela Star Link.
Todas as servidões de passagem e trechos administrados pela Associação, serão mantidas pela própria entidade, a qual deverá proporcionar boas condições de iluminação, acesso, drenagem de águas pluviais e paisagismo.
Todos os associados terão acesso às áreas de descanso localizadas na portaria 2, bem como aos decks e mirantes planejados. Além disso, poderão desfrutar, além das características naturais de seus próprios sítios, da proximidade com a Mata Atlântica através das florestas e trilhas presentes nas áreas administradas pela Associação.
Como será o acesso do proprietário às suas respectivas glebas? Como vai ser a segurança do empreendimento?
O acesso dos proprietários às suas respectivas glebas será realizado primeiramente por uma das três portarias de acesso à Associação de Moradores do Vale Catuçaba. Essas portarias serão equipadas com sistemas de monitoramento por câmeras, reconhecimento facial e controle remoto. Posteriormente, o acesso será feito através de estradas de servidão devidamente registradas nas matrículas dos imóveis. As câmeras instaladas nas portarias, estradas e outros pontos estratégicos poderão ser acessadas em tempo real através do aplicativo do sistema de câmeras.
Além disso, é importante ressaltar que a região é estatisticamente muito segura, sendo conhecida por sua tranquilidade e baixo índice de ocorrências. São Luiz do Paraitinga, em particular, é um dos municípios mais seguros do estado de São Paulo.
Como será a rede de esgoto?
A rede de esgoto será composta por um projeto de fossa séptica ecológica fornecido pelo Vale Catuçaba para cada proprietário. Cada comprador será responsável por implementar esse projeto dentro de sua propriedade. A instalação da fossa séptica é fundamental para realizar a separação e a transformação físico-química da matéria sólida do esgoto.
Quais são as obrigações de um proprietário de um sítio junto à Associação Vale Catuçaba?
Quanto às obrigações do proprietário de um sítio junto à Associação Vale Catuçaba, além de cumprir com as leis vigentes, como o Código Civil e o Código Florestal, é necessário também respeitar as regras estabelecidas no Estatuto Social e Regimento Interno da Associação de Proprietários, bem como arcar com o pagamento das taxas associativas.




